AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS COMO UMA AUTARQUIA SOB REGIME ESPECIAL Rafael Alves Pedrosa, Cíntia Rodriguez Vaz, Caio Rodriguez Amorim

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Resumo

O tema proposto para o presente trabalho tem como premissa a hipótese de alteração da natureza jurídica da Autoridade Portuária de Santos, para que deixe de ser uma empresa pública e passe a ser uma autarquia sob regime especial. O estudo da possibilidade apontada, tem como núcleo central a análise de uma possível garantia para o gerenciamento do Porto, sem a instabilidade gerada pelas trocas de governo e eventuais descontinuidades dos projetos de desenvolvimento e modernização da área portuária. Historicamente, até 1980 o Porto de Santos era explorado pelo extinta Companhia Docas de Santos, empresa privada que obtinha a concessão para exploração do Porto. Com o fim da concessão, a administração do Porto volta para o Governo Federal e para sua gestão foi criada a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, com natureza jurídica de sociedade de economia mista. Nesse período, a empresa tinha como um de seus objetivos a exploração comercial do Porto de Santos. Com o passar nos anos houve uma grande necessidade de expansão do Porto para que as demandas de mercado fossem atendidas e consequentemente, um avanço na economia do país. Dentro desse contexto, houveram algumas alterações legislativas. Em 2018 deixou de ser uma sociedade de economia mista para ser uma empresa privada e em 2019 seu nome foi alterado de Companhia Docas do Estado de São Paulo para Autoridade Portuária de Santos, com ênfase na administração da infraestrutura pública do Porto de Santos.

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Artigos