A gestante e a lactante laborando em local insalubre à luz da Lei 13.467/17 Alder Thiago Bastos, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Edson Henrique de Carvalho

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Resumo

O presente estudo acadêmico tem por finalidade provocar uma reflexão jurídica com base na legalidade da Reforma Trabalhista, a partir da Constituição Federal de 1988 e Consolidação das Leis do Trabalho, com vistas na dignidade da pessoa humana e função social do trabalho, previsto em nosso ordenamento pátrio. Revestida de ilegalidade e bastante discutida pelos juristas, uns alegando que o Direito do Trabalho no Brasil, passa por uma fase de reconstrução, outros afirmam com os firmes fundamentos, que na verdade se trata de um momento de demolição dos direitos sociais. A reforma trabalhista aprovada no Brasil pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, foi resultado de uma política liberal, sem diálogo com os atores sociais envolvidos, portanto inconstitucional, baseada na falsa afirmação de proteção contra a discriminação, ao permitir a prestação de serviços por gestantes/bebês, em um ambiente insalubre. Esta alteração legislativa viola toda a legislação trabalhista civilizatória, baseada na proteção dos trabalhadores e no ambiente de trabalho.

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