Direito à Saúde dos Idosos no Brasil: um direito efetivo?
Abstract
Resumo:
A Constituição Federal de 1988 reservou um lugar de destaque para a saúde, tratando - a, de modo inédito, como um verdadeiro direito fundamental, ficando assim, expresso o compromisso do Estado de garantir o pleno direito à saúde a todos os cidadãos. Conforme expresso no artigo 196 da Carta Magna, “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. Essa garantia, conforme a literalidade do artigo mencionado, será efetivada “mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741 de 2003, no Título II, Capítulo IV, reforça o direito à Saúde da pessoa com mais de 60 anos. Desta forma, todos os adultos com mais de 60 anos que são considerados idosos, tem o direito de ter acesso a um programa de Atenção Global à Saúde. O SUS – Sistema Único de Saúde é o órgão que tem a obrigação de cumprir este direito. O direito à saúde do idoso está no Estatuto do Idoso, em seu art. 15º, onde se dispõe que o idoso deve ter atenção integral para sua saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, como também deve ter atenção especial a doenças que afetam mais a idosos. É importante averiguar se este direito é respeitado em todo Brasil, e se os idosos tem conhecimento de seus direitos. Entretanto, nem sempre seus direitos são cumpridos e caso isso ocorra, o idoso deve procurar um advogado ou defensoria pública para se proteger e fazer prevalecer seus direitos. Assim, o problema a ser investigado com este estudo é: O direito à saúde do idoso realmente prevalece no Brasil?
Palavras-chave: Direito, Saúde, Idoso, Lei Federal.
Right to Health for the Elderly in Brazil: Is it an effective right?
Abstract:
The Federal Constitution of 1988 reserved a prominent place for health, treating it, in an unprecedented way, as a true fundamental right, establishing as well, express or commitment of the State to guarantee the full right to health to all citizens. As expressed in article 196 of the Magna Carta, “A healthy is a right of all and a duty of the State”. This guarantee, in accordance with the literality of the aforementioned article, will be effected "through social and economic policies that aim to reduce the risk of damage and other aggravations and provide universal and equal access to services and actions for their promotion, protection and recovery". Idoso Statute, Federal Law 10.741 of 2003, not Title II, Chapter IV, reinforces or directs Health of people over 60 years of age. In this way, all adults over 60 years of age who are considered elderly, have direct access to a Global Health Care program. O SUS – Unified Health System is the body that is required to comply with this law. O direct to the health of the Idoso is not the Idoso Statute, in its art. 15th, where it is provided that the elderly must have comprehensive care for their health through the Unified Health System - SUS, as well as special care for the elderly. It is important to find out if this right is respected throughout Brazil, and if you are aware of your rights. In the meantime, not always their rights are complied with in this case, or they should seek an attorney or public defender to protect themselves and make their rights prevail. Assim, or problem to be investigated with this study is: Or directly to the health of idoso really prevails in Brazil?
Keywords: Right, Health, Elderly, Federal Law.
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